Imposição de Corte à Geração Distribuída Pode Gerar Disputas Judiciais, Alerta Advogado

Imposição de Corte à Geração Distribuída Pode Gerar Disputas Judiciais, Alerta Advogado

O Ofício da ANEEL e as Repercussões no Setor Elétrico

Recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reacendeu um debate crucial no setor elétrico ao enviar um ofício, assinado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, que sugere a possibilidade de cortes de carga e geração, incluindo a geração distribuída (GD). Este documento, datado de 14 de outubro, aponta que tais cortes estariam previstos nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

A proposta da ANEEL, embora ainda não implementada, já está gerando preocupações significativas entre os profissionais do setor. Para entender melhor as implicações jurídicas e regulatórias dessa medida, o Canal Solar entrevistou Matheus Soares, advogado especialista em direito no setor de energia do Martorelli Advogados. Segundo Soares, o ofício deve ser visto mais como um indicativo da direção futura da agência do que como uma aplicação imediata das normas.

Incertezas e Riscos de Judicialização

Matheus Soares alerta para os riscos de insegurança jurídica e a possibilidade de judicialização caso a ANEEL avance com essa proposta sem uma base legal robusta. Ele destaca que a interpretação das normas pode variar significativamente entre os diferentes agentes do setor. Enquanto a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema (ONS) adotam uma visão sistêmica, os agentes de geração distribuída se apoiam em princípios legais e direitos adquiridos, o que pode levar a conclusões opostas.

O advogado enfatiza que a geração distribuída possui uma natureza jurídica distinta, não sendo uma produtora independente de energia, mas sim uma iniciativa voltada para o autoconsumo. Dessa forma, impor cortes sistêmicos à GD poderia violar a essência da Lei nº 14.300/22, que estabeleceu o marco da geração distribuída e o sistema de compensação de energia.

Impactos e Necessidade de Regulação Adequada

Apesar das preocupações, é inegável que o avanço da geração distribuída traz impactos operacionais e econômicos ao sistema elétrico. Ela influencia o equilíbrio das redes, o que exige uma abordagem regulatória cuidadosa para tratar esses efeitos sem comprometer o conceito de autoconsumo.

A discussão sobre a inclusão da GD em cortes de geração já havia surgido na Consulta Pública nº 45/2019. Qualquer tentativa de impor uma participação obrigatória da GD em cortes ou rateios, sem uma base legal clara, pode gerar controvérsias jurídicas. Soares aponta que o atual arcabouço regulatório não sustenta essa obrigação de forma inequívoca, sendo necessário um reforço legislativo, possivelmente através da conversão da Medida Provisória 1304/2025.

Possíveis Caminhos e Desafios Legais

Mesmo que a proposta avance por meio de medida provisória ou projeto de lei, há um risco considerável de questionamento constitucional. A Lei 14.300 garante um regime jurídico específico para a GD, e qualquer norma que imponha novos ônus, como cortes físicos ou contábeis, pode ser vista como uma violação de direitos adquiridos, abrindo espaço para ações diretas de inconstitucionalidade.

Diante desse cenário turbulento, Matheus Soares prevê que nas próximas semanas a Consulta Pública nº 45/2019 deve avançar, e a Procuradoria Federal deve se manifestar sobre a inclusão da GD em cortes físicos ou rateios contábeis. O posicionamento da Procuradoria será crucial para definir a direção que a ANEEL seguirá.

Qualquer norma que imponha um novo ônus, seja o corte físico, seja o contábil, pode ser entendida como violação de direito adquirido, o que abriria espaço para ações diretas de inconstitucionalidade.

Fonte: canalsolar.com.br